O Grupo Juramentados Unidos informa que o juiz da Ação Civil Pública (Ação n° 1055149-12.2022.4.01.3400 – 7ª Vara Federal – DF) que suspendeu por liminar a possibilidade de se matricular tradutores como Tradutores e Intérpretes Públicos mediante apresentação de certificado de proficiência (IN 52) concordou com o JU que o DREI descumpriu a ordem judicial ao publicar a IN 74 e exigiu imediato cumprimento, sob pena de multa diária. Vejam aqui a nova decisão na íntegra: https://www.fenatip.org/…/deferimento-de-pedido-a-in-n…
O JU continuará mantendo todos informados.